segunda-feira, 20 de maio de 2013

A quem interessa o pânico entre os mais pobres?

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Em 2012, um falso boato sobre o cancelamento das provas do Enem tumultuou as eleições municipais; agora, a mentira diz respeito ao fim do Bolsa Família, o que provocou uma corrida às agências da Caixa em 12 estados brasileiros e obrigou o governo a prestar informações em pleno domingo; será que já começou o terrorismo político de 2014? PF entra no caso.

20 de Maio de 2013 às 04:39

segunda-feira, 6 de maio de 2013

TSE absolve o PT do mensalão e esconde a decisão

TSE absolve o PT do mensalão e esconde a decisão.

Um tribunal que condena o Genoíno por ser presidente do PT não pode dormir sob o mesmo teto com outro que absolve Genoíno.

Curiosamente, a mesma ministra que absolveu o PT  no TSE, a senhora Carmem Lúcia, proferiu um dos votos mais duro no que diz respeito às condenações de Genoíno, Delúbio e Dirceu. 
 
Bem se vê que a demora na publicação da decisão de prestação de contas do PT pelo TSE só reforça a tese que o julgamento foi político.
 
TRIBUNAL IGNORA MENSALÃO E APROVA CONTABILIDADE DO PT.
 
RUBENS VALENTE &
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA.
 
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou as contas de 2003 do diretório nacional do PT e analisa uma recomendação para aprovar as de 2004, desprezando irregularidades que o processo do mensalão apontou nas finanças do partido nos dois anos.
 
A decisão que aprovou as contas de 2003 foi dada pela ministra Cármen Lúcia em junho de 2010, no início da campanha presidencial daquele ano. O despacho foi registrado semanas depois no Diário de Justiça eletrônico.
 
Ao contrário do que é costume no TSE, não houve nesse caso nenhuma divulgação da decisão para a imprensa.
 
Das duas uma: ou TSE fecha o Supremo do Mentirão, ou o Supremo do Mentirão fecha o TSE.
 
Os dois tribunais não podem conviver sob o mesmo teto.
 
Não podem julgar o mesmo PT, do Dirceu, Genoino e João Paulo e um dizer que são corruptos e outro dizer que não são.
 
Dizer, modo de dizer.
 
Porque na hora de dizer que o Genoino acumulou uma fortuna e depositou no banco Opportunity em Cayman, vai tudo ao vivo na TV Justiça, na GloboNews e garante 18′ no jornal nacional.
 
Na hora de dizer que o Genoino não é ladrão, é preciso o Rubens Valente descobrir …
 
E as provas ?
 
As provas contra o Dirceu, o Genoino e o João Paulo estão no áudio do grampo, como diz o amigo navegante Alessandro.
 
Vamos às contas do PT.
 
Os empréstimos do PT sob a presidência do Genoino foram legais e reconhecidos.
 
Empréstimos declarados na contabilidade do PT.
 
O juiz cobriu judicialmente e o PT pagou, judicialmente.
 
O PT fez contrato com o banco para pagar despesas de passagens aéreas, luz, telefone, papel higiênico.
 
Não era para comprar o professor Luizinho, líder do PT na Camara …
 
Desde a denúncia, em 2005, o PT apresentou todos os documentos.
 
Documentos que agora, segundo o Valente, a área técnica e o pleno do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram.
 
Em 2004 e 2005, o próprio TSE já tinha examinado essas contas.
 
Ou seja, os ministros do STF com assento no TSE sabiam que o PT estava limpo.
 
Os empréstimos não tem nada a ver com Marcos Valeriodantas – fala, Valério, fala !
 
Tem a ver com bancos.
 
O sucessor de Genoino, Ricardo Berzoini, renegociou com o banco a dívida original de R$ 2 milhões e teve que pagar R$ 7,5 milhões.
 
Tudo pago judicialmente.
 
Como é que são empréstimos fictícios ?
 
Como encarcerar o Genoino, se a Ministra Carmen Lucia e o corpo técnico do TSE o consideraram probo ?
 
E que quem tem conta no banco Opportunity é o pessoal de outro partido político, como se verá quando o Presidente Joaquim Barbosa legitimar a Operação Satiagraha.
 
O julgamento do mentirão, para condenar o João Paulo Cunha, ignorou solenemente parecer técnico do Tribunal de Contas da União e da própria Câmara dos Deputados.
 
Claro !
 
O Supremo é Supremo !
 
Como diz o Nazareno, o Supremo Tapetão dos derrotados.
 
Como se sabe, Genoino foi condenado pelo simples fato de ser presidente do PT.
 
Em tempo: por que o PT não divulgou esse resultado assim que soube ? Para não comprometer a “governabilidade” ? Para não entristecer o Gilmar ? Ou o PT não sabia ? Sabe, agora, pela Folha ?

Como diz a Maria Inês Nassif: o PT só tem voto. No resto ele perde …
 
Da redação com informações do Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim.
 

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Defesa de Zé Dirceu apresenta recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Thais Leitão - Repórter da Agência Brasil.
Brasília – Condenado a mais de dez anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

No documento, seus advogados pedem a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros, e reivindicam um novo relator para o embargo de declaração protocolado eletronicamente nesta quarta-feira.

Esse tipo de recurso - embargo declaratório - é utilizado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Apoiado em nove pontos, o documento aponta, por exemplo, contradição na fixação de multas nas diferentes fases do julgamento. Segundo o texto, “embora o voto condenatório tenha majorado os dias-multa nas mesmas proporções da reprimenda privativa de liberdade na segunda e terceira fases da dosimetria da pena, não adotou o mesmo critério de proporcionalidade e foi contraditório no que tange à primeira etapa de individualização penal”. 

A defesa acrescenta que, com isso, foi aplicada ao ex-ministro “uma quantidade de multa que não é proporcional àquela que foi estipulada para a pena privativa de liberdade, em patamar mais elevado e prejudicial ao sentenciado”.

O recurso também aponta que houve “erro material” no acórdão, divulgado pelo STF no mês passado, em que são mencionadas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB, o deputado federal José Carlos Martinez, e posterior posse de Roberto Jefferson, responsável pelas tratativas para o repasse de recursos do esquema, na presidência do partido. Em alguns pontos, diz-se que Martinez morreu em outubro de 2003 e em outros, em dezembro de 2003.

Na avaliação dos advogados, por causa dessa contradição, houve aplicação de lei penal posterior mais rigorosa, “com graves consequências para o julgamento”. A defesa pede, portanto, que a condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa seja baseada em lei anterior, que prevê pena de um a oito anos de prisão, e não na Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que estabelece pena de dois a 12 anos.

“Inicialmente, o acórdão estabeleceu como premissa – já amplamente aceita na doutrina e jurisprudência – que a consumação do crime de corrupção ativa não se dá no momento do pagamento de vantagens, mas sim quando do seu oferecimento”, diz o texto.

“Assim, era extremamente relevante a informação sobre a data em que teria sido oferecida a vantagem financeira ao acusado Roberto Jefferson, especificamente para definição acerca da incidência da lei penal mais grave, promulgada em novembro de 2003”, acrescenta o documento.

Sobre o pedido de redistribuição dos embargos declaratórios, a defesa enfatiza que o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, assumiu a presidência do Supremo. 

Os advogados fundamentam a solicitação em interpretação do regimento interno e na jurisprudência da própria Corte e destacam decisões recentes neste sentido, incluindo uma em que Barbosa, já como presidente do STF, determinou a redistribuição de uma ação penal da qual era relator.

Assim como no recurso protocolado mais cedo pelo publicitário Marcos Valério, também réu no processo do mensalão, os advogados de José Dirceu apontam “omissão pela supressão de manifestações” de ministros do STF no acórdão do julgamento.

“O acórdão não conteve transcrição, na íntegra, das manifestações de todos os excelentíssimos ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate das causas”, o que, segundo o recurso, “prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes julgadores da causa”.

Também nesta quarta-feira, Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, apresentou recurso ao STF. Ela foi condenada, no processo do mensalão, a mais de 12 anos por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.

No documento, sua defesa também aponta, entre outros aspectos, “supressão de trechos do julgamento no acórdão e contradição nas decisões, com “tratamento díspar para situações reconhecidamente semelhantes”.

Edição: Graça Adjuto
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MATÉRIA LINCADA DE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-05-01/atualizada-defesa-de-dirceu-apresenta-recurso-ao-supremo-tribunal-federal